LEI Nº 11.050, DE 15 de outubro de
2019.
Acrescenta item ao Anexo II
da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Thayná Andressa
de Jesus Prado o trecho de 11,6km da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana
Sede, localizada na BR-262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no
Município de Viana/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
“Denomina Rodovia Thayná Andressa de Jesus Prado o trecho de 11,6km da Rodovia ES-476, compreendido entre Viana Sede, localizada na BR-262, e o entroncamento que dá acesso a Baía Nova, no Município de Viana/ES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Norma republicada no
D.O. de 28.11.2019, por ter sido publicada com
incorreção no D.O.de 16/10/2019.