(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.239, de 29 de
março de 2021)
LEI Nº 11.056, DE 30 de outubro de 2019.
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Criador de Cavalos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I da Lei nº
10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação
em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de
relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa
a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Dia Estadual do Criador de Cavalos, a ser
celebrado, anualmente, no dia 24 do mês de novembro.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.