(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.239, de 29 de março de 2021)

LEI Nº 11.058, de 30 de outubro  de 2019.

Acrescenta item ao Anexo I da Lei n.º 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia do Agente de Polícia Civil, a ser realizado, anualmente, no dia 14 do mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia do Agente de Polícia Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de outubro”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.          

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de outubro  de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.