(Norma revogada totalmente pela
Lei nº 11.239, de 29 de março de 2021)
LEI Nº 11.058, de 30 de outubro de 2019.
Acrescenta item ao Anexo I da Lei n.º 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia do Agente de Polícia Civil, a ser realizado, anualmente, no dia 14 do mês de outubro.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I da Lei nº
10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação
em vigor referente às semanas
e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de
assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar
acrescido de item com a seguinte redação:
“Dia do Agente de Polícia Civil, a ser
comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de outubro”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 30 de outubro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/10/2019.