LEI Nº 11.063, de 01 de novembro de
2019.
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Formar, localizado no Município de Serra/ES.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do
Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou,
e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019,
que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública
no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública o Instituto
Formar, localizado no Município de Serra/ES.”
Art. 2º·Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 01 de novembro de 2019.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/11/2019.