LEI Nº 11.063, de 01 de novembro de 2019.

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Formar, localizado no Município de Serra/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Instituto Formar, localizado no Município de Serra/ES.”

Art. 2º·Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.           

Palácio Domingos Martins, 01 de novembro de 2019.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/11/2019.