(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.239, de 29 de
março de 2021)
LEI Nº 11.068, de 05 de novembro de 2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual da Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019,
que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse
público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
“Dia Estadual da Adoção, a ser comemorado, anualmente,
no dia 25 do mês de maio.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019.
JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA
Governadora do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/11/2019.