LEI Nº 11.073, de 18 de novembro de 2019.

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Participação do Estado no Capital da Companhia de Gás do Espírito Santo - ES GÁS, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de novembro de 2019.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/11/2019.