(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.239, de 29 de
março de 2021)
LEI Nº 11.074, de 20 de novembro de 2019
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de
janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual de Segurança nas Escolas e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação
em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de
relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa
a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Semana Estadual de Segurança nas Escolas, a ser realizada, anualmente, na
segunda semana do mês de outubro.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/11/2019.