(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.239, de 29 de
março de 2021)
LEI Nº 11.078, de 05 de dezembro de 2019
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, incluindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo o Janeiro Branco – Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I da Lei nº 10.973,
de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às
semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de
assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de
item com a seguinte redação:
“Janeiro Branco –
Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, a ser celebrado,
anualmente, no mês de janeiro, com o objetivo de sensibilizar a população
quanto à importância da prevenção à depressão e à ansiedade, incluindo-o no
Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/12/2019.