LEI Nº 11.084, de 12 de dezembro  de 2019.

Reajusta os vencimentos e subsídios dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam reajustados em 3,5% (três vírgula cinco por cento) os vencimentos e subsídios dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. O reajuste estabelecido no caput deste artigo será concedido, na forma desta Lei, aos inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.978, de 18 de janeiro de 2019, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro  de 2019.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2019.