LEI Nº 11.086, de 12 de dezembro de 2019.
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos
administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de dezembro de 2019, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se também o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e das pensões dos servidores administrativos do MPES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Estadual nº 10.978, de 18 de janeiro de 2019, e na Portaria nº 803, de 24 de janeiro de 2019, destinadas a esse fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2019.