LEI Nº 11.087, de 12   de dezembro  de 2019.

(Norma totalmente revogada pela Lei nº 11.534, de 22 de fevereiro de 2022)

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam fixados, nos termos do § 2º do art. 28 da Constituição Federal e do inciso X do art. 56 da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, respectivamente, em R$ 23.803,68 (vinte e três mil, oitocentos e três reais e sessenta e oito centavos), R$ 21.628,08 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e oito centavos) e R$ 18.940,56 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.978, de 18 de janeiro de 2019, destinadas a esse fim, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2019.

Art. 4º  Fica revogada a Lei nº 10.827, de 06 de abril de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12   de dezembro  de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2019.