LEI Nº 11.087, de 12 de dezembro de 2019.
(Norma
totalmente revogada pela Lei nº 11.534, de 22 de fevereiro de 2022)
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam fixados, nos termos do § 2º do art. 28 da Constituição Federal e do inciso
X do art. 56 da Constituição Estadual, os subsídios do
Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, respectivamente, em
R$ 23.803,68 (vinte e três mil, oitocentos e três reais e sessenta e oito
centavos), R$ 21.628,08 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e oito
centavos) e R$ 18.940,56 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta
e seis centavos).
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei
nº 10.978, de 18 de janeiro de 2019, destinadas a esse fim,
que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2019.
Art. 4º Fica revogada a Lei
nº 10.827, de 06 de abril de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/12/2019.