LEI Nº 11.091, de 19 de dezembro de 2019.
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2019.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
(a que se refere o
art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
ITEM |
ATO CONFAZ |
EMENTA |
... |
.... |
.... |
5 |
Convênio ICMS nº 75/19 |
Isenta do ICMS as operações internas com mercadorias
ou bens, em doações destinadas a entidades filantrópicas, bem como as
operações subsequentes por elas realizadas. |
6 |
Convênio ICMS nº 133/19, Cláusula primeira, inciso I. |
Prorroga disposições de convênio ICMS que dispõe
sobre benefício fiscal: I - concessão de redução da base de cálculo nas
operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
7 |
Convênio ICMS nº 133/19, Cláusula segunda, incisos I, II, VI, VIII, XI, XVI,
XVII, XXVIII, XXXI, XXXII XXXVI, XXXVII, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI,
XLVII, LX, LXV, LXVII, LXX, LXXII, LXXXI, XCI, XCII, XCVIII, CV, CXXIII,
CXXIV, CXXVIII, CXXX, CXLV, CXLVII, CLI, CLIV, CLV e CLVII. |
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem
sobre benefícios fiscais: I - isenção do ICMS nas operações de entrada de
mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de
sangue, nos casos que especifica; II - concessão de isenção do ICMS na importação de
bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; VI - concessão de isenção do ICMS nas aquisições de
equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos
portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla; VIII - concessão de isenção do ICMS na importação,
pela APAE, dos remédios que especifica; XI - concessão de redução de base de cálculo nas
saídas de aeronaves, peças,
acessórios e outras mercadorias que especifica; XVI - isenção do ICMS dos produtos típicos
comercializados pela Fundação Pró-TAMAR; XVII - não exigência do imposto nas doações de
mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação; XXVIII - concessão de redução da base de cálculo do
ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão; XXXI - concessão de isenção nas operações internas
com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos
Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades
específicas; XXXII - concessão de isenção do ICMS na entrada de
bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento; XXXVI - redução da base de cálculo do ICMS nas
operações internas com ferros e aços não planos comuns; XXXVII - concessão de isenção do ICMS na
comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração
pública; XLI - concessão de isenção na importação de
equipamento médico-hospitalar; XLII - isenção do ICMS nas operações que indica,
relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; XLIII - isenção do ICMS nas saídas de mercadorias
doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para
distribuição às vítimas da seca; XLIV - concessão de isenção do ICMS nas operações
internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE; XLV - concessão de isenção do ICMS nas importações
de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à
vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela
Fundação Nacional de Saúde; XLVI - concessão de isenção do ICMS nas operações
com preservativos; XLVII - concessão de isenção do ICMS nas operações
com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; LX - concessão de isenção do ICMS nas operações com
medicamentos; LXV - concessão de isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal; LXVII - redução da base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador,
sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP
e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002; LXX - concessão de crédito presumido na saída de
adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração
de garrafa PET; LXXII - isenção de ICMS nas operações relacionadas
ao Programa Fome Zero; LXXXI - isenção do ICMS nas saídas internas de
mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta estadual e municipais; XCI - concessão de benefícios fiscais na modalidade
redução de base de cálculo do ICMS; XCII - concessão de isenção do ICMS relativo à
importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado. XCVIII - concessão de isenção do ICMS nas operações
destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de
Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito
Federal; CV - concessão de isenção do ICMS incidente nas
saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das
unidades federadas; CXXIII - concessão de isenção do ICMS nas operações
internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos
destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de
acesso expandido; CXXIV - isenção do ICMS na saída de reagente para
diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da
administração pública direta, suas autarquias e fundações; CXXVIII - isenção do ICMS no fornecimento de
alimentação e bebidas não alcoólicas realizado por restaurantes populares integrantes de
programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios; CXXX - isenção do ICMS nas operações com laptops
educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na
Educação - ProInfo - em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do
Ministério da Educação – MEC; CXLV - concessão de isenção do ICMS nas operações
com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1); CXLVII - isenção do ICMS na comercialização de
sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia
Feliz”; CLI - concessão de crédito outorgado de ICMS
destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura; CLIV - instituição de crédito presumido em
substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços
de telecomunicações; CLV - autorização à Secretaria da Receita Federal do
Brasil para arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do
Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do
ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime; e CLVII - concessão de redução de base de cálculo do
ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias
que especifica. |
” (NR)