(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.239, de 29 de março de 2021)

LEI Nº 11.114, de 06 de março  de 2020

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia de Doar, a ser realizado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

Dia de Doar, a ser realizado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de março  de 2020.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/03/2020.