(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 11.239, de 29 de março de 2021)
LEI Nº 11.114, de 06 de março de 2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia de Doar, a ser realizado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo I da Lei nº
10.973, de 14 de janeiro de 2019, que
consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos
estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público,
no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte
redação:
“Dia de Doar, a ser realizado, anualmente, na terça-feira subsequente
ao Dia Nacional de Ação de Graças.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/03/2020.