LEI Nº 11.174, de 25 de setembro de 2020

Altera o Anexo Único da Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro   de 2020.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

 

 

Regiões de Planejamento

MUNICÍPIOS

Metropolitana

Cariacica, Serra, Viana, Vitória, Vila Velha, Fundão e Guarapari.

Central Serrana

Itaguaçu, Itarana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa.

Sudoeste Serrana

Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante.

Litoral Sul

Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Marataízes e Presidente Kennedy.

Centro Sul

Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta, Castelo, Atílio Vivacqua, Mimoso do Sul, Muqui e Apiacá.

Caparaó

Jerônimo Monteiro, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Muniz Freire, Irupi, São José do Calçado, Alegre, Bom Jesus do Norte, Iúna e Ibatiba.

Rio Doce

Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama.

Centro-Oeste

Alto Rio Novo, Baixo Gandu, Colatina, Pancas, Governador Lindenberg, Marilândia, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério e São Roque do Canaã.

Nordeste

Conceição da Barra, Pedro Canário, São Mateus, Montanha, Mucurici, Pinheiros, Ponto Belo, Jaguaré e Boa Esperança.

Noroeste

Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Vila Pavão, Águia Branca e Nova Venécia.

“ (NR)

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/09/2020.