LEI
Nº 11.174, de 25 de setembro de 2020
Altera
o Anexo Único da Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a
definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do
Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no
Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25
de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o
parágrafo único do art. 5º)
Regiões de Planejamento |
MUNICÍPIOS |
Metropolitana |
Cariacica, Serra, Viana, Vitória, Vila Velha, Fundão e Guarapari. |
Central Serrana |
Itaguaçu, Itarana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa
Teresa. |
Sudoeste Serrana |
Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins,
Laranja da Terra, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante. |
Litoral Sul |
Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Itapemirim, Rio Novo do Sul,
Marataízes e Presidente Kennedy. |
Centro Sul |
Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta, Castelo, Atílio Vivacqua, Mimoso
do Sul, Muqui e Apiacá. |
Caparaó |
Jerônimo Monteiro, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí,
Ibitirama, Muniz Freire, Irupi, São José do Calçado, Alegre, Bom Jesus do
Norte, Iúna e Ibatiba. |
Rio Doce |
Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama. |
Centro-Oeste |
Alto Rio Novo, Baixo Gandu, Colatina, Pancas, Governador Lindenberg, Marilândia,
São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério e São Roque do
Canaã. |
Nordeste |
Conceição da Barra, Pedro Canário, São Mateus, Montanha, Mucurici,
Pinheiros, Ponto Belo, Jaguaré e Boa Esperança. |
Noroeste |
Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis,
Vila Pavão, Águia Branca e Nova Venécia. |
“ (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/09/2020.