LEI
Nº 11.176, de 28 de setembro de 2020
Acrescenta
item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de
utilidade pública o Instituto Brasileiro do Mar - IBRAMAR, localizado no
Município de Vila Velha/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de
2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade
pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte
redação:
“Declara de utilidade pública o
Instituto Brasileiro do Mar - IBRAMAR, localizado no Município de Vila
Velha/ES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de
setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/09/2020.