LEI Nº 11.295, DE 11 de MAIO de 2021
Acrescenta item ao Anexo II
da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Osmar Peichinho o
trecho da Rodovia ES-358 entre os Municípios de Vila Valério e Linhares, no
Estado do Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia
Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo
66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos
termos do § 7º
do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de
janeiro de 2019, que consolida toda a legislação em vigor referente à
denominação de próprio público, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
“Denomina Osmar Peichinho o trecho da Rodovia ES-358 entre os
Municípios de Vila Valério e Linhares, no Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Domingos Martins, 11 de maio de 2021.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 12/05/2021.