LEI Nº 11.317, DE 25 de JUNHO de 2021

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia das Paneleiras o trecho estadualizado da BR-101/ES (Acesso), Segmento: Km 0,0 - Km 2,9; Extensão: 2,9 Km, também conhecido como Reta do Aeroporto, compreendido entre o bairro Jabour/Goiabeiras e o viaduto do Contorno de Vitória. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida toda a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

“Denomina Rodovia das Paneleiras o trecho estadualizado da BR-101/ES (Acesso), Segmento: Km 0,0 - Km 2,9; Extensão: 2,9 Km, também conhecido como Reta do Aeroporto, compreendido entre o bairro Jabour/Goiabeiras e o viaduto do Contorno de Vitória.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de  2021. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/06/2021.