LEI Nº 11.317, DE 25 de JUNHO de 2021
Acrescenta item ao Anexo II
da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia das Paneleiras
o trecho estadualizado da BR-101/ES (Acesso), Segmento: Km 0,0 - Km 2,9;
Extensão: 2,9 Km, também conhecido como Reta do Aeroporto, compreendido entre o
bairro Jabour/Goiabeiras e o viaduto do Contorno de
Vitória.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II
da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida toda a legislação
em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa
a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
“Denomina Rodovia das Paneleiras o trecho estadualizado da BR-101/ES
(Acesso), Segmento: Km 0,0 - Km 2,9; Extensão: 2,9 Km, também conhecido como
Reta do Aeroporto, compreendido entre o bairro Jabour/Goiabeiras
e o viaduto do Contorno de Vitória.”
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/06/2021.