LEI Nº 11.523, DE 10 de JANEIRO de 2022
Inclui no Plano Rodoviário Estadual o
trecho da Rodovia Intermunicipal que liga a BR-262 a Mandinho,
região de Iúna e Irupi, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou,
o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da
Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho
da Rodovia Intermunicipal que liga a BR-262 a Mandinho,
região de Iúna e Irupi, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 10 de janeiro de
2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/01/2022.