LEI Nº 11.573, DE 31 de março de 2022
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade
pública a Associação dos Amigos do Museu Vivo da Barra do Jucu
- MVBJ, localizada no Município de Vila Velha/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de
utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Declara de utilidade
pública a Associação dos Amigos do Museu Vivo da Barra do Jucu
- MVBJ, localizada no Município de Vila Velha/ES."
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 01/04/2022.