LEI Nº 11.573, DE 31 de março de 2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Amigos do Museu Vivo da Barra do Jucu - MVBJ, localizada no Município de Vila Velha/ES. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Museu Vivo da Barra do Jucu - MVBJ, localizada no Município de Vila Velha/ES."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,  31 de março   de  2022. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/04/2022.