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LEI Nº 11.630, DE 14 de junho de 2022 

Declara a Festa de Corpus Christi do Município de Castelo patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Festa de Corpus Christi do Município de Castelo patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 14  de  junho  de  2022.  

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/06/2022.