LEI Nº 11.630, DE 14 de junho de 2022
Declara a Festa de Corpus Christi do
Município de Castelo patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada a Festa de Corpus
Christi do Município de Castelo patrimônio cultural imaterial do Estado do
Espírito Santo.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de
junho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 15/06/2022.