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LEI Nº 11.640, DE 22 de junho de 2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração -ADETURCI, localizada no Município de Anchieta/ES. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: 

"Declara de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração - ADETURCI, localizada no Município de Anchieta/ES."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,  22  de junho   de  2022. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

            Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.