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LEI Nº 11.643, DE 22 de junho de 2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia da Mulher Sambista, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 do mês de abril. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação: 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei. 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

ABRIL

13

Dia da Mulher Sambista.

 (...)." (NR)

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,  22 de junho de  2022.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

            Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/06/2022.