LEI Nº 11.651, DE 30 DE junho DE 2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação
Obra Acordai Capixaba, localizada no Município de Santa Maria de Jetibá/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei
10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação
em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa
a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Declara de utilidade
pública a Associação Obra Acordai Capixaba, localizada no Município de Santa
Maria de Jetibá/ES."
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho
de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 01/07/2022.