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LEI Nº 11.665, DE 18 DE JUlho DE 2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Terezinha - A.M.B.S.T., localizada no Município de Itarana E/S. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Terezinha - A.M.B.S.T. localizada no Município de Itarana E/S."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória,   18 de julho de  2022. 

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/07/2022.