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LEI Nº 11.669, DE 22 DE JUlho DE 2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia dos Grupos de Danças Folclóricas, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 do mês de agosto, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

AGOSTO

23

Dia dos Grupos de Danças Folclóricas, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

 

(...)." NR

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de julho  de  2022.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/07/2022.