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LEI Nº 11.670, DE 22 DE JUlho DE 2022

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana de Prevenção a Acidentes com Animais Peçonhentos, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 19 de setembro - Dia Internacional de Atenção aos Acidentes Ofídicos. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos, de relevantes datas e de assuntos de interesse público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei. 

 

 

DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS

DIA

SETEMBRO

 

Semana de Prevenção a Acidentes com Animais Peçonhentos, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 19 de setembro - Dia Internacional de Atenção aos Acidentes Ofídicos.

 

(...)." (NR)

 

Palácio Anchieta, em Vitória,   22  de julho de  2022.

 

 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/07/2022.