LEI Nº 11.671, DE 22 DE JUlho DE 2022
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº
10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE
ITARANA - ADETURI, localizada no Município de Itarana/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de
utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Declara de utilidade
pública a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE ITARANA - ADETURI,
localizada no Município de Itarana/ES."
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,
22 de julho de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 25/07/2022.