LEI Nº 11.680, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Inclui no Plano Rodoviário
Estadual o trecho da estrada de Gironda à Fábrica de Cimento, com acesso a Alto
Moledo/Itaoca, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ligando as Rodovias
ES-164 e ES-482.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou,
o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da
Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente,
nos termos do § 7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho da
estrada de Gironda à Fábrica de Cimento, com acesso a Alto Moledo/Itaoca,
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ligando as Rodovias ES-164 e ES-482.
Parágrafo único. A inclusão no Plano Rodoviário
Estadual do trecho da estrada referido no caput deste artigo
será realizada sem nenhum ônus para o Município, assumindo o Governo do Estado
do Espírito Santo todas as despesas de construção e de manutenção
(investimentos e custeio), bem como todos os passivos ambientais e as questões
jurídicas ocorridas a partir da data efetiva da incorporação do trecho à malha
estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Domingos Martins, 02 de agosto de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/08/2022.