LEI Nº 11.680, DE 2 DE AGOSTO DE 2022 

Inclui no Plano Rodoviário Estadual o trecho da estrada de Gironda à Fábrica de Cimento, com acesso a Alto Moledo/Itaoca, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ligando as Rodovias ES-164 e ES-482. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: 

 

Art.1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o trecho da estrada de Gironda à Fábrica de Cimento, com acesso a Alto Moledo/Itaoca, Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ligando as Rodovias ES-164 e ES-482.

 

Parágrafo único. A inclusão no Plano Rodoviário Estadual do trecho da estrada referido no caput deste artigo será realizada sem nenhum ônus para o Município, assumindo o Governo do Estado do Espírito Santo todas as despesas de construção e de manutenção (investimentos e custeio), bem como todos os passivos ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir da data efetiva da incorporação do trecho à malha estadual.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, 02 de agosto de 2022.

 

ERICK MUSSO

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3/08/2022.