LEI Nº 11.683, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Inclui no Plano Rodoviário
Estadual a estrada que liga São José de Fruteiras, Pombal e Castelinho,
Município de Vargem Alta/ES.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador
do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da
Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente,
nos termos do § 7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluído no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga São José de Fruteiras,
Pombal e Castelinho, Município de Vargem Alta/ES.
Parágrafo
único. A inclusão no Plano Rodoviário Estadual da estrada referida
no caput deste artigo será realizada sem nenhum ônus para o
Município, assumindo o Governo do Estado do Espírito Santo todas as despesas de
construção e de manutenção (investimentos e custeio), bem como todos os
passivos ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir da data efetiva
da incorporação do trecho à malha estadual.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Domingos Martins, 04 de agosto de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/08/2022.