LEI Nº 11.683, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 

Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga São José de Fruteiras, Pombal e Castelinho, Município de Vargem Alta/ES. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: 

 

Art.  Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga São José de Fruteiras, Pombal e Castelinho, Município de Vargem Alta/ES.

 

Parágrafo único. A inclusão no Plano Rodoviário Estadual da estrada referida no caput deste artigo será realizada sem nenhum ônus para o Município, assumindo o Governo do Estado do Espírito Santo todas as despesas de construção e de manutenção (investimentos e custeio), bem como todos os passivos ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir da data efetiva da incorporação do trecho à malha estadual.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, 04 de agosto de 2022.

 

ERICK MUSSO

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/08/2022.