LEI Nº 11.735, DE 21 DE dezembro DE 2022
Acrescenta item ao Anexo II
da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Laércio Jorge
de Souza Ramos Júnior a Rodovia ES-344, no Município de Vila Valério/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Anexo II da Lei nº
10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação
em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa
a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Denomina Laércio Jorge
de Souza Ramos Júnior a Rodovia ES-344, com início na BR/ES381, posto fiscal,
que tem início a partir do pavimento São Jorge da Seca, no Município de Vila
Valério, e fim no pavimento Jurama, entrada ES-358
para Vila Valério, no Município de Vila Valério." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de
dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 22/12/2022.