LEI Nº 11.760, DE 23 DE dezembro DE 2022
Altera a Lei nº 7.000, de 27
de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 154-B da Lei nº 7.000, de 27 de
dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
154-B. (...)
(...)
§ 2º (...)
I - dados de documentos
relativos a créditos tributários já inscritos em dívida ativa, exceto na
hipótese em que for atestada pelo Fisco a legitimidade da retificação, caso em
que a certidão de dívida ativa poderá ser emendada, substituída ou cancelada; ou
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de
dezembro de 2022.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o
publicado no D.O. de 26/12/2022.