Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: \\viana\dct\LEIS ORDINÁRIAS\HTML\brasao.png

LEI Nº 11.762, DE 23 DE dezembro DE 2022 

Altera as Tabelas IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

 

 JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.

 

 

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

TABELA IV

 

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

 

 

SEAG / IDAF / OUTROS

Classificação

Fato Gerador

Unidade

Valor em VRTE

1

Vistoria Técnica

1.1

Para exploração florestal*, queima controlada, licenciamento  ambiental de silvicultura, fomento florestal, diretriz florestal/laudo de constatação, cadastro ambiental rural**

1.1.1

Empreendimentos de atividade rural e pesquisa científica (por ha da área total da propriedade***)

1.1.1.1

Até 10 ha

vistoria

20,00

1.1.1.2

Acima de 10 até 30 ha

vistoria

25,00

1.1.1.3

Acima de 30 até 50 ha

vistoria

30,00

1.1.1.4

Acima de 50 até 75 ha

vistoria

40,00

1.1.1.5

Acima de 75 até 100 ha

vistoria

50,00

1.1.1.6

Acima de 100 ha

ha

0,55

OBSERVAÇÕES:

* São isentos de taxa de vistoria os requerimentos para exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa da Mata Atlântica, para consumo nas propriedades ou posse de pequenos produtores rurais, caracterizados pelo inciso I do artigo 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

** Os imóveis que atendam ao disposto no artigo 8º do Decreto Estadual n° 3346-R/2013, ficam isentos da taxa de vistoria técnica para o cadastro ambiental rural - CAR.

*** Para as vistorias de queima controlada, pesquisa científica e exploração florestal de espécies nativas plantadas a taxa deve ser classificada de acordo com quantidade de hectare da área requerida.

1.1.2

Loteamentos, empreendimentos de geração e transmissão de energia, de saneamento e de mineração, plantas industriais, portos, aeroportos e outros empreendimentos afins (por ha da área total da propriedade)

1.1.2.1

Até 10 ha

vistoria

726,00

1.1.2.2

Acima de 10 até 20 ha

vistoria

968,00

1.1.2.3

Acima de 20 até 30 ha

vistoria

1.210,00

1.1.2.4

Acima de 30 ha

ha

48,40

1.1.3

Estradas, linhas de transmissão, ferrovias, dutos em geral e assemelhados (por km da parcela do empreendimento a ser realizada a implantação/ampliação/manutenção)

1.1.3.1

Implantação ou ampliação

km

165,00

1.1.3.2

Manutenção

km

55,00

1.1.4

Empreendimentos urbanos não vinculados às atividades dos itens 1.1.2 e 1.1.3 (por m² da área total do imóvel)

1.1.4.1

Até 250 m²

vistoria

50,00

1.1.4.2

Acima de 250 até 600 m²

vistoria

120,00

1.1.4.3

Acima de 600 até 1.500 m²

vistoria

180,00

1.1.4.4

Acima de 1.500 m²

0,15

2

Autorização

2.1

Exploração de produtos e subprodutos florestais

2.1.1

Lenha

2.1.1.1

Espécies nativas

st

0,79

2.1.1.2

Espécies exóticas

st

0,22

2.1.1.3

Espécies nativas plantadas

 

isento

2.1.2

Toras e/ou toretes

2.1.2.1

Espécies nativas constantes nos Anexos I e II da CITES* e/ou Criticamente em perigo (CR) **

120,00

2.1.2.2

Espécies nativas Em Perigo (EN) ou Vulneráveis (VU)**

50,00

2.1.2.3

Espécies nativas não ameaçadas de extinção

6,00

2.1.2.4

Espécies exóticas

0,30

2.1.2.5

Espécies nativas plantadas

 

isento

OBSERVAÇÕES:

* Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, publicados na Instrução Normativa MMA nº 01/2017.

** Classificação conforme Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçada de Extinção, publicada na Portaria MMA Nº 443/2014.

2.1.3

Palmito

2.1.3.1

Espécies nativas

un

1,50

2.1.3.2

Espécies nativas plantadas

isento

2.1.3.3

Espécies exóticas

 

isento

2.2

Queima Controlada (por ha da área autorizada)

2.2.1

Restos de cultura/exploração, pastagem, espécies prejudiciais e outras finalidades

ha

3,00

2.2.2

Cana de açúcar

ha

2,00

3

Reposição florestal

m³

12,00

4

Registro anual de produtor, consumidor e extrator de produtos e subprodutos florestais - CRAF

 

 

4.1

Produtor

 

 

4.1.1

Produtor de Carvão vegetal

 

 

4.1.1.1

Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha)

registro

550,00

4.1.1.2

Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)

registro

250,00

4.1.1.3

Classe III (consumo menor que 600 st de lenha)

registro

50,00

4.1.2

Produtor de mudas e sementes florestais

registro

50,00

4.2

Consumidor

 

 

4.2.1

Carvão vegetal/moinha/briquetes/pellets de carvão e similares

 

 

4.2.1.1

Classe I (consumo maior que  4000 mdc)

registro

500,00

4.2.1.2

Classe II (consumo entre 200 e 4000 mdc)

registro

300,00

4.2.1.3

Classe III (consumo menor que 200 mdc)

registro

100,00

4.2.2

Lenha/toretes/briquetes/cavaco/serragem e similares

 

 

4.2.2.1

Classe I (consumo maior que 12000 st de lenha)

registro

450,00

4.2.2.2

Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha)

registro

200,00

4.2.2.3

Classe III (consumo menor que 600 st de lenha)

registro

50,00

4.2.3

Construção de edifícios e obras de infraestrutura

 

 

4.2.3.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

500,00

4.2.3.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200,00

4.2.3.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3

Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador

 

 

4.3.1

Serraria quando não associada à fabricação de artefatos

 

 

4.3.1.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

450,00

4.3.1.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200,00

4.3.1.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3.2

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

 

 

4.3.2.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

350,00

4.3.2.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200,00

4.3.2.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3.3

Fabricação de papel e papelão

registro

100,00

4.3.4

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

 

 

4.3.4.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

350,00

4.3.4.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

200,00

4.3.4.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3.5

Indústria de conserva/beneficiamento de palmito

registro

50,00

4.3.6

Fabricação de artefatos de madeira

 

 

4.3.6.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

500,00

4.3.6.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

250,00

4.3.6.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.3.7

Empacotador de carvão vegetal

registro

50,00

4.3.8

Usina de preservação da madeira

 

 

4.3.8.1

Classe I (consumo maior que 6000 m³ de madeira)

registro

500,00

4.3.8.2

Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira)

registro

250,00

4.3.8.3

Classe III (consumo menor que 600 m³ de madeira)

registro

100,00

4.4

Extrator

 

 

4.4.1

Extrator de madeira

registro

50,00

4.4.2

Extrator de produtos não madeireiros

registro

20,00

4.5

Comerciante

 

 

4.5.1

Atacadista de produto e subproduto florestal

registro

200,00

4.5.2

Varejista de produto e subproduto florestal - exceto carvão vegetal empacotado

registro

100,00

4.5.3

Varejista de produto e subproduto florestal - carvão vegetal empacotado

registro

50,00

4.5.4

Depósito de produto e subproduto florestal

registro

50,00

4.6

Empreendimentos florestais

 

 

4.6.1

Atividade de apoio a produção florestal

registro

100,00

4.7

Alteração cadastral de certificado de registro - CRAF

un

10,00

4.8

Segunda via de Certificado de Registro - CRAF

documento

10,00

5

Licenciamento Ambiental (exceto silvicultura)

5.1

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso/ Simplificada

requerimento

40,00

5.2

Licença Prévia

5.2.1

Classe I

requerimento

35,00

5.2.2

Classe II

requerimento

50,00

5.2.3

Classe III

requerimento

80,00

5.2.4

Classe IV

requerimento

125,00

5.3

Licença de Instalação

5.3.1

Classe I

requerimento

50,00

5.3.2

Classe II

requerimento

90,00

5.3.3

Classe III

requerimento

140,00

5.3.4

Classe IV

requerimento

200,00

5.4

Licença de Operação

5.4.1

Classe I

requerimento

45,00

5.4.2

Classe II

requerimento

65,00

5.4.3

Classe III

requerimento

105,00

5.4.4

Classe IV

requerimento

165,00

5.5

Licença Ambiental de Regularização/ Operação Corretiva

5.5.1

Classe I

requerimento

195,00

5.5.2

Classe II

requerimento

307,50

5.5.3

Classe III

requerimento

487,50

5.5.4

Classe IV

requerimento

735,00

5.6

Licença Ambiental Única

requerimento

200,00

5.7

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, Licença de Operação e Licença Ambiental Única com prazo de validade de 10 anos

requerimento

1,25 vezes o valor do enquadramento

5.8

Licença Ambiental para atividade localizada em Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

requerimento

1,50 vezes o valor do enquadramento

5.9

Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMA

requerimento

2,00 vezes o valor do enquadramento

6

Licenciamento Ambiental de Silvicultura

6.1

Licença Prévia

6.1.1

Acima de 100 até 300 ha

licença

550,00

6.1.2

Acima de 300 até 1.000 ha

licença

1.100,00

6.1.3

Acima de 1.000 até 3.000 ha

licença

2.200,00

6.1.4

Acima de 3.000 até 5.000 ha

licença

3.300,00

6.1.5

Acima de 5.000 ha

ha

0,66

6.2

Licença de Operação

6.2.1

Acima de 100 até 300 ha

licença

1.100,00

6.2.2

Acima de 300 até 1.000 ha

licença

2.200,00

6.2.3

Acima de 1.000 até 3.000 ha

licença

4.400,00

6.2.4

Acima de 3.000 até 5.000 ha

licença

6.600,00

6.2.5

Acima de 5.000 ha

ha

1,32

6.3

Licença Ambiental de Regularização/Operação Corretiva

6.3.1

Acima de 100 até 300 ha

licença

2.475,00

6.3.2

Acima de 300 até 1.000 ha

licença

4.950,00

6.3.3

Acima de 1.000 até 3.000 ha

licença

9.900,00

6.3.4

Acima de 3.000 até 5.000 ha

licença

14.850,00

6.3.5

Acima de 5.000 ha

ha

2,97

6.4

Licença de Operação com prazo de validade de 10 anos

licença

1,25 vezes o valor do enquadramento

6.5

Licença Ambiental para atividade localizada em Unidade de Conservação ou em Zona de Amortecimento

licença

1,50 vezes o valor do enquadramento

6.6

Licença Ambiental para atividades que exijam EIA/RIMA

licença

2,00 vezes o valor do enquadramento

7

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Espírito Santo - TCFAES

7.1

Grau PP/GU Pequeno*

7.1.1

Empresa de pequeno porte

Fiscalização

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

7.1.2

Empresa de médio porte

Fiscalização

7.1.3

Empresa de grande porte

Fiscalização

7.2

Grau PP/GU Médio*

7.2.1

Empresa de pequeno porte

Fiscalização

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

7.2.2

Empresa de médio porte

Fiscalização

7.2.3

Empresa de grande porte

Fiscalização

7.3

Grau PP/GU Alto*

7.3.1

Microempresa

Fiscalização

Valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento/atividade.

7.3.2

Empresa de pequeno porte

Fiscalização

7.3.3

Empresa de médio porte

Fiscalização

7.3.4

Empresa de grande porte

Fiscalização

OBSERVAÇÃO: * Classificação em função do Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais conforme definição da Lei Estadual n°10.098, de 15 de outubro de 2013.

8

Certidão negativa de débitos

un

Isento

9

Defesa Sanitária Animal (Saúde Animal)

9.1

Cadastramento de propriedade e produtor rural (abertura de ficha)

un

Isento

9.2

Atualização cadastral de propriedade e produtor rural

un

Isento

9.3

Atualização do controle da febre aftosa (faltoso de visto)

un

50,00

9.4

Ficha de controle da agropecuária

un

Isento

9.5

Guia de trânsito animal - GTA

9.5.1

Bovinos e bubalinos

cabeça

0,50

9.5.2

Ovinos e caprinos - (por GTA)

guia

2,50

9.5.3

Equinos, muares e asininos - (por GTA)

guia

5,00

9.5.4

Suínos - (por GTA)

guia

2,60

9.5.5

Aves - (por GTA)

guia

2,60

9.5.6

Outras espécies de animais vertebrados ou invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA)

guia

2,60

9.6

Guia de trânsito animal - GTA para eventos agropecuários

9.6.1

Bovinos e bubalinos

cabeça

1,00

9.6.2

Ovinos e caprinos - (por GTA)

guia

5,00

9.6.3

Equinos, muares e asininos - (por GTA)

guia

10,00

9.6.4

Outras espécies de animais vertebrados e invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA)

guia

5,20

9.7

Guia de trânsito de subprodutos de origem animal (CIS-E)

un

5,00

9.8

Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

firma

140,00

9.9

Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários

firma

28,00

9.10

Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuários

un

30,00

9.11

Cadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas)

loja

30,00

9.12

Recadastramento de revendas agropecuárias (vacinas e aves vivas)

loja

15,00

9.13

Cadastramento de firma certificadora de animais

firma

166,00

9.14

Vistoria para registro de granjas avícolas

vistoria

100,00

9.15

Análise documental para registro de granjas avícolas

análise

60,00

9.16

Contagem oficial de rebanhos a pedido do produtor - por propriedade

vistoria

100,00

OBSERVAÇÕES:

1) Independentemente do número de animais, a GTA será emitida, obrigatoriamente, para cada unidade transportadora;

2) Excetuam-se das taxas previstas na classificação "9.5" as emissões de GTA, cuja procedência seja de eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador (dentro do Estado do Espírito Santo), animais reprovados na inspeção ante mortem nos frigoríficos e pintos de um dia de aves comerciais.

10

Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal - Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

10.1

Vistoria prévia de terreno/estabelecimento

un

100,00

10.2

Vistoria final de estabelecimento

un

100,00

10.3

Abate ou produção experimental no SIE- a pedido do estabelecimento

un

50,00

10.4

Registro de produto de origem animal no SIE

un

80,00

10.5

Alteração de registro de produto de origem animal no SIE

un

40,00

10.6

Análise de projeto no SIE: inicial

un

100,00

10.7

Análise de projeto no SIE: reforma/ampliação

un

50,00

10.8

Análise de programas de autocontrole no SIE: inicial

un

100,00

OBSERVAÇÕES:

1) Excetuam-se das taxas previstas na classificação "10. 5" (alteração de registro de produto de origem animal) quando:

a) A solicitação de alteração for realizada a pedido do SIE em decorrência de identificação de falha no registro;

b) For para a inclusão de logomarca do SISBI-POA, certificações ou de prêmios recebidos pelo estabelecimento;

c) A alteração for em decorrência de adequação a legislação, com a inclusão de frases ou dizeres na rotulagem.

2) As taxas referentes a análise de projeto: inicial e reforma/ampliação, contemplam apenas uma análise e uma reanálise do projeto. A partir da reanálise, deverá ser emitida uma nova taxa respectiva para cada análise subsequente do projeto.

10.9

Taxa de abate

10.9.1

Bovinos, bubalinos, equídeos e ratitas (avestruz)

 

 

10.9.1.1

Até 1.000 animais/mês

taxa

160,00

10.9.1.2

De 1.001 a 2.000 animais/mês

taxa

320,00

10.9.1.3

De 2.001 a 3.000 animais/mês

taxa

480,00

10.9.1.4

De 3.001 a 4.000 animais/mês

taxa

640,00

10.9.1.5

Acima de 4.000 animais/mês

taxa

800,00

10.9.2

Suídeos, ovinos e caprinos

 

 

10.9.2.1

Até 4.000 animais/mês

taxa

320,00

10.9.2.2

De 4.001 a 6.000 animais/mês

taxa

480,00

10.9.2.3

De 6.001 a 10.000 animais/mês

taxa

800,00

10.9.2.4

De 10.001 a 13.000 animais/mês

taxa

1.040,00

10.9.2.5

Acima de 13.000 animais/mês

taxa

1.200,00

10.9.3

Aves e coelhos

 

 

10.9.3.1

Até 200.000 animais/mês

taxa

480,00

10.9.3.2

De 200.001 a 350.000 animais/mês

taxa

840,00

10.9.3.3

De 350.001 a 500.000 animais/mês

taxa

1.200,00

10.9.3.4

De 500.001 a 800.000 animais/mês

taxa

1.920,00

10.9.3.5

Acima de 800.000 animais/mês

taxa

2.400,00

10.9.4

Peixes e anfíbios

 

 

10.9.4.1

Até 150.000 animais/mês

taxa

240,00

10.9.4.2

De 150.001 a 300.000 animais/mês

taxa

480,00

10.9.4.3

De 300.001 a 450.000 animais/mês

taxa

720,00

10.9.4.4

De 450.001 a 750.000 animais/mês

taxa

1.200,00

10.9.4.5

Acima de 750.000 animais/mês

taxa

1.600,00

10.9.5

Répteis, quelônios e outros animais silvestres (exóticos ou nativos)

 

 

10.9.5.1

Até 500 animais/mês

taxa

40,00

10.9.5.2

De 501 a 1.500 animais/mês

taxa

120,00

10.9.5.3

De 1.501 a 2.500 animais/mês

taxa

200,00

10.9.5.4

De 2.501 a 3.500 animais/mês

taxa

280,00

10.9.5.5

Acima de 3.500 animais/mês

taxa

400,00

10.10

Taxa de produtos industrializados

10.10.1

Carnes, miúdos e produtos cárneos

 

 

10.10.1.1

Até 10.000 kg/mês

taxa

48,00

10.10.1.2

De 10.001 kg a 30.000 kg/mês

taxa

144,00

10.10.1.3

De 30.001 kg a 60.000 kg/mês

taxa

288,00

10.10.1.4

De 60.001 kg a 100.000 kg/mês

taxa

480,00

10.10.1.5

Acima de 100.000 kg/mês

taxa

720,00

10.10.2

Pescado e produtos derivados de pescados

 

 

10.10.2.1

Até 10.000 kg/mês

taxa

48,00

10.10.2.2

De 10.001 kg a 30.000 kg/mês

taxa

144,00

10.10.2.3

De 30.001 kg a 60.000 kg/mês

taxa

288,00

10.10.2.4

De 60.001 kg a 100.000 kg/mês

taxa

480,00

10.10.2.5

Acima de 100.000 kg/mês

taxa

720,00

10.10.3

Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas

 

 

10.10.3.1

Até 100.000 kg/mês

taxa

40,00

10.10.3.2

De 100.001 a 200.000 kg/mês

taxa

80,00

10.10.3.3

De 200.001 a 500.000 kg/mês

taxa

200,00

10.10.3.4

De 500.001 a 1.000.000 kg/mês

taxa

400,00

10.10.3.5

Acima de 1.000.000 kg/mês

taxa

600,00

10.10.4

Queijos, requeijão, manteiga e demais produtos lácteos

 

 

10.10.4.1

Até 10.000 kg/mês

taxa

32,00

10.10.4.2

De 10.001 a 20.000 kg/mês

taxa

64,00

10.10.4.3

De 20.001 a 50.000 kg/mês

taxa

160,00

10.10.4.4

De 50.001 a 100.000 kg/mês

taxa

320,00

10.10.4.5

Acima de 100.000 kg/mês

taxa

480,00

10.10.5

Ovos in natura

 

 

10.10.5.1

Até 100.000 dúzias/mês

taxa

160,00

10.10.5.2

De 100.001 a 200.000 dúzias/mês

taxa

320,00

10.10.5.3

De 200.001 a 500.000 dúzias/mês

taxa

800,00

10.10.5.4

De 500.001 a 1.000.000 dúzias/mês

taxa

1.600,00

10.10.5.5

Acima de 1.000.000 dúzias/mês

taxa

2.400,00

10.10.6

Mel, produtos de abelhas e derivados

 

 

10.10.6.1

Até 500 kg/mês

taxa

8,00

10.10.6.2

De 500 a 1.000 kg/mês

taxa

16,00

10.10.6.3

De 1.001 a 3.000 kg/mês

taxa

48,00

10.10.6.4

De 3.001 a 5.000 kg/mês

taxa

80,00

10.10.6.5

Acima de 5.000 kg/mês

taxa

128,00

10.10.7

Subprodutos de origem animal (farinha de carne, ossos, sangue, penas etc)

 

 

10.10.7.1

Até 100.000 kg/mês

taxa

24,00

10.10.7.2

De 100.001 a 200.000 kg/mês

taxa

48,00

10.10.7.3

De 200.001 a 500.000 kg/mês

taxa

120,00

10.10.7.4

De 500.001 a 1.000.000 kg/mês

taxa

240,00

10.10.7.5

Acima de 1.000.000 kg/mês

taxa

360,00

10.10.8

Ovos em conserva e demais produtos derivados de ovos

 

 

10.10.8.1

Até 10.000 kg/mês

taxa

24,00

10.10.8.2

De 10.001 a 20.000 kg/mês

taxa

48,00

10.10.8.3

De 20.001 a 50.000 kg/mês

taxa

120,00

10.10.8.4

De 50.001 a 100.000 kg/mês

taxa

240,00

10.10.8.5

Acima de 100.000 kg/mês

taxa

360,00

11

Defesa Sanitária Vegetal

11.1

Credenciamento de Higienizador de Caixas Plásticas

un

80,00

11.2

Registro de profissional para emissão de CFO/CFOC

un

70,00

11.3

Inscrição de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UC

un

30,00

11.4

Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV

un

6,00

11.5

Aquisição de vinte e cinco números de CFO/CFOC / Aquisição de bloco de CFO/CFOC (25 vias)

un

7,50

11.6

Alteração cadastral de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UC

un

15,00

11.7

Curso em certificação fitossanitária de origem

un

120,00

11.8

Curso de inclusão de pragas de interesse fitossanitário

un

25,00

12

Inspeção e fiscalização vegetal

12.1

Registro de comerciante, empresas aplicadoras e distribuidoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins

requerimento

350,00

12.2

Renovação de registro de comerciante e empresa aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins

requerimento

350,00

12.3

Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (incluindo mudança de endereço)

requerimento

350,00

12.4

Alteração de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (razão social, representante legal e responsável técnico)

requerimento

150,00

12.5

Cadastro de produtos agrotóxicos

requerimento

3.500,00

12.6

Cadastro de produtos biológicos

requerimento

580,00

12.7

Alteração de informação de cadastro produtos agrotóxicos

requerimento

2.200,00

12.8

Alteração de informação de cadastro de produtos biológicos

requerimento

250,00

12.9

Mudança de titularidade de produtos agrotóxicos seus componentes e afins

requerimento

2.200,00

12.10

Desarquivamento de processos de produtos agrotóxicos

requerimento

300,00

12.11

Emissão de segunda via de certificado de registro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins

requerimento

200,00

13

Legitimação de terras

13.1

Requerimento de terras

un

17,00

13.2

Fotocópia de memorial / planta

un

25,00

13.3

Fotocópia de peças de processo/por lauda

un

0,35

13.4

Certidão - andamento processo

certidão

15,00

13.5

Certidão - anuência cláusula de inalienabilidade

certidão

15,00

13.6

Segunda via Título de Legitimação de Terra Devoluta

documento

17,00

14

Levantamento de perímetro para legitimação, incluindo retombamento

14.1

Área rural

14.1.1

Até 25 ha

m

0,20

14.1.2

Acima de 25 até 100 ha

m

0,40

14.1.3

Acima de 100 ha

m

0,60

14.2

Área urbana

m

2,00

15

Marco para limite municipal

un

75,00

16

Serviços cartográficos diversos

16.1

Elaboração e/ou atualização de mapa municipal com utilização de GPS e sensoriamento remoto (custo/dia equipe técnica)

dia

475,00

16.2

Certidão - planta de localização do imóvel em relação ao Município

certidão

35,00

16.3

Certidão - planta de localização do imóvel em relação a confrontação com corpo hídrico

certidão

35,00

16.4

Certidão - planta discriminatória com identificação de dominialidade

certidão

70,00

16.5

Certidão - geolocalização de planta originária

certidão

70,00

17

Taxa de Legitimação

17.1

Imóvel Urbano

0,50

17.2

Imóvel Rural

17.2.1

Até 25 ha

ha

2,00

17.2.2

Acima de 25 até 50 ha

ha

5,00

17.2.3

Acima de 50 até 100 ha

ha

10,00

17.2.4

Acima de 100 até 150 ha

ha

30,00

17.2.5

Acima de 150 até 250 ha

ha

60,00

18

Administrativo

18.1

Cópia de documentos ou digitalização de documentos

18.1.1

Reprografia ou digitalização de documento

por folha

0,50

18.1.2

Cópia de CD-R/RW ou DVD/RW e documentos digitais

un

25,00

OBSERVAÇÕES:

1) por cópia de documentos, entende-se a reprodução de conteúdo em folha de tamanho até A4/ofício.

2) cópia de documento maior que o padrão A4/ofício, terão os valores cobrados de acordo com as tabelas específicas de cada atividade.

19

Análises Laboratoriais

19.1

Qualidade do Leite

19.1.1

Contagem bacteriana total até vinte amostras (por amostra), por requerente/mês (*)

análise

0,92

19.1.2

Contagem bacteriana total entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*)

análise

1,57

19.1.3

Contagem bacteriana total acima de cem amostras (por amostra) (*)

análise

1,37

19.1.4

Composição química e células somáticas até vinte amostras (por amostra) (*)

análise

0,32

19.1.5

Composição química e células somáticas entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*)

análise

0,42

19.1.6

Composição química e células somáticas acima de cem amostras (por amostra) (*)

análise

0,37

19.1.7

Frasco para análise de contagem bacteriana total ou composição química e células somáticas

frasco

0,35

OBSERVAÇÃO: * os itens 19.1.1 a 19.1.6 não incluem o valor dos frascos de coleta

19.2

Exame de Anemia Infecciosa Equina A.I.E.

teste

18,00

19.3

Exames de raiva em mamíferos

exame

Isento

19.4

Teste de triagem por ELISA de doenças vesiculares (Febre Aftosa, Estomatite Vesicular e Sêneca) ;

teste

10,00

19.5

Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Mormo

teste

10,00

19.6

Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de AIE

teste

10,00

19.7

Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Peste Suína Cássica

teste

10,00

19.8

Teste de triagem por ELISA para diagnóstico de Doença de Aujesky

teste

10,00

19.9

Citologia para diagnóstico de Esporotricose

exame

4,50

19.10

Cultura para diagnóstico de Esporotricose

exame

13,00

19.11

Análise microbiológica de água potável para bactérias heterotróficas, coliformes totais, e.coli;

análise

41,00

19.12

Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de salmonela spp;

análise

26,00

19.13

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes termotolerantes a 45ºC

análise

20,00

19.14

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de estafilococus coagulase positiva;

análise

17,00

19.15

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de clostridium sulfito redutor

análise

22,00

19.16

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de coliformes totais

análise

15,00

19.17

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de microrganismos mesofilos aerobios viaveis a 30ºC

análise

12,00

19.18

Análise microbiológica de produtos de origem animal: pesquisa de Listeria monocytogenes

análise

17,00

19.19

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem total de bolores e leveduras

análise

17,00

19.20

Análise microbiológica de produtos de origem animal: contagem de bactérias láticas em geral

análise

23,00

19.21

Análise fitopatológica por método de PCR por amostra;

análise

28,00

19.22

Análise animal por método de PCR

análise

23,00

20

Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte - SIAPP

20.1

Análise de projeto: inicial - SIAPP

un

25,00

20.2

Análise de projeto: reforma/ampliação - SIAPP

un

15,00

20.3

Registro de produto/rótulo - SIAPP

un

25,00

20.4

Segunda via de Certificado de Registro de Estabelecimento - SIAPP

un

15,00

20.5

Vistoria final de estabelecimento - SIAPP

un

65,00

20.6

Vistoria prévia de estabelecimento - SIAPP

un

65,00

20.7

Vistoria prévia de terreno - SIAPP

un

65,00

20.8

Alteração de registro de produto - SIAPP

un

15,00

OBSERVAÇÕES:

ha = hectare

km = quilometro

m = metro

= metro quadrado

= metro cúbico

mdc = metro de carvão

st = estéreo

un = unidade (NR)