LEI Nº 11.817, DE 3 de
maio DE 2023
Cria, no Estado do Espírito Santo, a Rota
Pedra Menina, no Município de Dores do Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada no Estado do Espírito
Santo a Rota Pedra Menina, e declarada como de relevante interesse turístico e
cultural.
Parágrafo
único. O Município integrante da Rota
Pedra Menina será Dores do Rio Preto.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de
2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 04/05/2023.