LEI Nº 11.981, DE 6 de DEZEMBRO DE 2023
(Norma totalmente revogada pela Lei nº 12.020, de 22 de dezembro de 2023)
Introduz alterações na Lei nº
7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. (...)
I - 19,5% (dezenove inteiros e cinco
décimos por cento):
(...)."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor no
primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de
dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/12/2023.