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LEI Nº 11.990, DE 11 de DEZEMBRO DE 2023

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Comercial, Agronegócio, Industrial e de Serviços de Guaçuí - ACISG, localizada no Município de Guaçuí. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Agronegócio, Industrial e de Serviços de Guaçuí - ACISG, localizada no Município de Guaçuí."

 

(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

            Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/12/2023.