LEI Nº 11.990, DE 11 de DEZEMBRO DE 2023
Acrescenta item ao Anexo
Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade
pública a Associação Comercial, Agronegócio, Industrial e de Serviços de Guaçuí
- ACISG, localizada no Município de Guaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de
utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo Único, a que se
refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a
Associação Comercial, Agronegócio, Industrial e de Serviços de Guaçuí - ACISG,
localizada no Município de Guaçuí."
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Anchieta,
em Vitória, 11 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado
no D.O. de 12/12/2023.