LEI Nº
12.120, DE 20 DE MAIO DE 2024
Declara o
educador Amâncio Pinto Pereira Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação no Estado do
Espírito Santo o educador Amâncio Pinto Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2024.
JOSÉ
RENATO CASAGRANDE
Governador
do Estado
Este texto
não substitui o publicado no D.O. de 21/05/2024.