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LEI Nº 12.120, DE 20 DE MAIO DE 2024 

Declara o educador Amâncio Pinto Pereira Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação no Estado do Espírito Santo o educador Amâncio Pinto Pereira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2024. 

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

            Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/05/2024.