LEI Nº 12.263, DE 25 de novembro DE 2024  

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Solidária de Apoio as Crianças Portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Projeto Arco Íris, localizada no município de Iconha. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

 

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

 

Declara de utilidade pública a Associação Solidária de Apoio as Crianças Portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Projeto Arco Íris, localizada no município de Iconha." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.