LEI Nº 12.263, DE 25 de novembro DE 2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14
de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Solidária de
Apoio as Crianças Portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Projeto
Arco Íris, localizada no município de Iconha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único
da Lei nº 10.976, de 14 de
janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de
utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a
seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Solidária de
Apoio as Crianças Portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Projeto
Arco Íris, localizada no município de Iconha." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.