LEI Nº 12.272, DE 29 de novembro DE 2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em
vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em
vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a
vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I,
a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota dos
Lagos, localizada nos municípios de Venda Nova do Imigrante e de Castelo, e a
declara de relevante interesse turístico e cultural." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 2/12/2024.