LEI Nº 12.273, DE 2 de DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de
dezembro de 2023, criando a Rota do Polo Cervejeiro de Viana.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 12.017, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Cria a Rota do Polo Cervejeiro de
Viana, localizada no município de Viana, compreendendo as imediações do Parque
de Exposições de Viana à divisa da cidade com Guarapari, margeando sempre a
estrada de Bahia Nova e algumas vicinais, com uma área de aproximadamente 28,7
km (vinte e oito quilômetros e setecentos metros), e a declara de relevante
interesse turístico e cultural." (NR)
Art. 2º As coordenadas geográficas da Rota do Polo
Cervejeiro de Viana são:
I - Rodovia
de Bahia Nova - ES-476: do Parque de Exposições de Viana. Coordenadas: - 20.394942027663653,-40.498165980721275 ao Rancho Germano Wernerbasch/Divisa com o município de Guarapari.
Coordenadas: -20.47456294090762, -40.544843920755. Total do trecho 1:19,6 km;
II - estradas vicinais: da entrada de Bonito, coordenada até o
Cerimonial Rancho Colibri:
a) entrada de
Bonito: 20°24'39"S 40°30'24"W;
b) Cerimonial
Rancho Colibri: 20°24'56"S 40°31'12"W;
c) total do
trecho: 1,5 km;
III -
estradas vicinais: da Ponte do Rio Jucu até a cachaçaria Cavati:
a
) Ponte do Rio
Jucu/entrada de Pedra da Mulata: 20°25'58"S 40°31'38"W;
b) Cachaçaria
Cavati: 20°25'49"S 40°32'35"W;
c) total do
trecho: 2,2 km;
IV - estradas vicinais: da antiga escola rural Deoclides Pereira
até o Sítio Sonho Meu:
a) escola
rural Deoclides Pereira: 20°26'06"S 40°31'30"W;
b) Sítio
Sonho Meu: 20°26'41"S 40°32'10"W;
c) total do
trecho: 2,7 km;
V - estradas vicinais: do trevo de Araçatiba (Pau Lavrado) à
Estação de Bombeamento da CESAN:
a) trevo de
Bahia Nova: -20.444358806093792, -40.50089488825118;
b) CESAN:
-20.453381112684312, -40.492354185906386;
c) total do
trecho: 1,6 km.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no
D.O. de 3/12/2024.