LEI Nº 12.332, DE 26 de DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta item ao
Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Nilza Pereira
Leite a Superintendência Regional de Educação de Carapina, localizada no
município de Serra, no estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que
consolidou a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no
âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Denomina Nilza Pereira Leite a
Superintendência Regional de Educação de Carapina, localizada no município de
Serra, no estado do Espírito Santo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não
substitui o publicado no D.O. de 27/12/2024.