LEI N.º 1.811, DE 14 DE JANEIRO DE 1963
(Norma revigorada até 31 de dezembro de 1968 conforme Lei nº 2.379, de 30 de dezembro de 1968)
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos oficiais de justiça,
médicos, enfermeiros, dentistas, guardas sanitários, atendentes e assistentes
sociais os favores da
Lei n.º 1 708, de 12 de março de 1962.
Art. 2º - A despesa
decorrente da execução desta lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir do mês de maio de 1962, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Domingos Martins, em 14 de janeiro de 1963.
HELSIO PINHEIRO
CORDEIRO
Publique-se.
Vitória, em 1 de fevereiro de 1963.
ELISEU LOFÊGO
Secretário do
Interior e Justiça
Selada e
publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado do Espírito Santo,
em 1 de fevereiro de 1963.
WALTER DE AGUIAR
Diretor da
Divisão do Interior e Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial do Estado de 7-2-63.