LEI Nº 2.612, DE 23 DE AGOSTO DE 1971.
(Norma
revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa
promulga a seguinte lei:
Art.
1º - É declarada de utilidade
pública as Obras Sociais Passionistas de Barra de São
Francisco, com sede em Barra de São Francisco, neste Estado.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 23 de agosto de 1971.
EMIR DE
MACEDO GOMES
Publique-se.
Vitória, 25 de agosto de 1971.
NAMYR CARLOS DE SOUZA
Secretário
do Interior e Assuntos da Justiça
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do
Espirito Santo, em 25 de agosto de 1971.
MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 27/08/71.