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LEI Nº 2.612, DE 23 DE AGOSTO DE 1971.

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública as Obras Sociais Passionistas de Barra de São Francisco, com sede em Barra de São Francisco, neste Estado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 23 de agosto de 1971.

EMIR DE MACEDO GOMES

Publique-se.

Vitória, 25 de agosto de 1971.

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 25 de agosto de 1971.

MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE

Chefe da Seção de Documentação e Comunicação

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 27/08/71.