LEI Nº 2.864, DE 07 DE JANEIRO DE 1974
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.973, de
14 de janeiro de 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte lei.
Art.
1º - Fica instituído no Estado, o “Dia da Bíblia”, que
será comemorado no segundo Domingo do mês de dezembro.
Art.
1º - Fica instituído, no Estado, o “Dia da Bíblia“ que
será comemorado na segunda quinta-feira do mês de setembro. (Redação
dada pela Lei nº 3.416, de 30 de junho de 1981)
Art.
2º - A Assembléia Legislativa
realizará neste dia sessão solene, extraordinária em alusão a data.
Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de janeiro de 1974.
ARTHUR
CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS
DE SOUZA
Selada
e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do
Espírito Santo, em 07 de janeiro de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
Este texto não substitui o original publicado no
Diário Oficial do Estado de 22/01/74.