LEI Nº 3.318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 221, da Lei Complementar nº 3.200, de 30 de janeiro de 1978, passa a terá a seguinte redação:
“Art. 221 - São competentes para impor pena disciplinar:
I – o Governador do estado, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade:
II – o Secretário de Estado, responsável pela administração de pessoal, no caso de suspensão por mais de 30 (trinta) dias e não excedente de 90 (noventa) dias:
III – os demais Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, ou autoridade a quem foi delegada competência, nos casos de suspensão não superior a 30 (trinta) dias ou de repreensão;
IV – o Chefe de repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de repreensão.
Parágrafo único - A pena de destituição de função caberá à autoridade que houver feito a designação do funcionário.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1979.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
WALDEMAR MENDES DE ANDRADE
Secretário de Estado da Justiça
FRANCISCO ALFREDO LOBO JUNGER
Secretário de Estado da Agricultura
STELIO DIAS
Secretário de Estão da Educação
GELIO MARTINS FARIA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ADHEMAR MUSSO LEAL
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
SYRO TEDOLDI NETTO
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
CLOVIS DE BARROS
Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
EMIR DE MACEDO GOMES
Secretário-Chefe da casa Civil
CEL PM CARLOS MOACYR MONJARDIM
Secretário-Chefe da Casa Militar
ARLINDO VILLASCHI FILHO
Secretário de Estado do Planejamento
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
Secretário de Estado Extraordinário de Execução de Projeto Especiais
EDMAR LUCAS DO AMARAL
Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 29/12/79