LEI Nº 3.318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 221, da Lei Complementar nº 3.200, de 30 de janeiro de 1978, passa a terá a seguinte redação:

Art. 221 - São competentes para impor pena disciplinar:

I – o Governador do estado, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade:

II – o Secretário de Estado, responsável pela administração de pessoal, no caso de suspensão por mais de 30 (trinta) dias e não excedente de 90 (noventa) dias:

III – os demais Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, ou autoridade a quem foi delegada competência, nos casos de suspensão não superior a 30 (trinta) dias ou de repreensão;

IV – o Chefe de repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de repreensão.

Parágrafo único - A pena de destituição de função caberá à autoridade que houver feito a designação do funcionário.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1979.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

WALDEMAR MENDES DE ANDRADE

Secretário de Estado da Justiça

FRANCISCO ALFREDO LOBO JUNGER

Secretário de Estado da Agricultura

STELIO DIAS

Secretário de Estão da Educação

GELIO MARTINS FARIA

Secretário de Estado da Segurança Pública

ADHEMAR MUSSO LEAL

Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

SYRO TEDOLDI NETTO

Secretário de Estado do Interior e dos Transportes

CLOVIS DE BARROS

Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

EMIR DE MACEDO GOMES

Secretário-Chefe da casa Civil

CEL PM CARLOS MOACYR MONJARDIM

Secretário-Chefe da Casa Militar

ARLINDO VILLASCHI FILHO

Secretário de Estado do Planejamento

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

Secretário de Estado Extraordinário de Execução de Projeto Especiais

EDMAR LUCAS DO AMARAL

Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de  29/12/79