LEI Nº 5.067, DE 07 DE JULHO DE 1995
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui no Anexo VI da Lei Orçamentária Anual nº 5.025, de 08/02/95, as instituições constantes do Anexo
II e abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam incluídas no Anexo
VI, da Lei Orçamentária Anual nº 5.025, de fevereiro de 1995, às
Instituições constantes do Anexo III.
Art.
2º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde, o
crédito suplementar no valor de R$ 1.299.319,00 (um milhão, duzentos e noventa
e nove mil, trezentos e dezenove reais), para atender à programação constante
do Anexo I.
Art.
3º - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária,
indicada no Anexo II.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a
cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça
publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 10/07/95.
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
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ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Anulação
R$ 1,00
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ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Anulação
R$ 1,00
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