LEI Nº 5.067, DE 07 DE JULHO DE 1995

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

Inclui no Anexo VI da Lei Orçamentária Anual nº 5.025, de 08/02/95, as instituições constantes do Anexo II e abre crédito suplementar à Secretaria de Estado da Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo VI, da Lei Orçamentária Anual nº 5.025, de fevereiro de 1995, às Instituições constantes do Anexo III.

Art. 2º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 1.299.319,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 1995.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR

Secretário de Estado da Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 10/07/95.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

NATUREZA

F

VALOR

44.000

44.101

1.307504282.751

Secretaria de Estado da Saúde

 Administração Direta

Assistência Financeira à Rede Hospitalar não própria

Repasse de recursos para as Entidades Filantrópicas

 - Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim - R$ 300.000,00

- Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim - R$ 150.000,00

- Hospital Infantil de Cachoeiro de Itapemirim - R$ 9.319,00

- Santa Casa de Misericórdia de Vitória - R$ 525.000,00

 - Pró-Matre - Vitória - R$ 210.000,00

- Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - R$ 105.000,00

3.4.50.43.00

00

1.299.319

TOTAL

1.299.319

 

 

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR

Anulação

R$ 1,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

F

VALOR

01.000

01.101

0100100012.001

Assembléia Legislativa

Assembléia Legislativa

Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.4.90.39.00

00

1.299.319

TOTAL

1.299.319

 

 

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Anulação

R$ 1,00

 

N.º DE ORDEM

ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS

MUNICÍPIO

PREVISÃO DE VALOR

141516

Santa Casa de Misericórdia de Vitória

Pró-Matre

Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes Vitória

Vitória

Vitória

Vitória

525.000

210.000

105.000