LEI Nº 5.070, DE 11 DE JULHO DE 1995

Reajusta os vencimentos dos cargos dos servidores celetistas e estatutários do Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP e do Centro de Reabilitação Física do Estado do Espírito Santo – CREFES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos cargos dos servidores celetistas e estatutários do Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP e do Centro de Reabilitação Física do Espírito Santo – CREFES, passam a ser os constantes nos Anexos I e II que integram a presente Lei, a contar de 1º de março de 1995.

§ 1º - Nos vencimentos constantes dos Anexos de que trata o “caput” deste artigo, ficam absorvidos os valores pagos a título de adicional de insalubridade, gratificação de atividades médicas e gratificações de atividade de saúde.

§ 2º - As diferenças salariais decorrentes da aplicação do disposto neste artigo serão pagos em duas parcelas, nos meses de junho e julho de 1995.

Art. 2º - O vencimento do cargo de Médico será fixado, a contar de 1º de julho de 1995, em R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, assegurando-se aos demais servidores o reajuste no percentual correspondente, a contar da mesma data.

Art. 3º - Estendem-se aos servidores contratados temporariamente, com base na Lei nº 5.032, de 26/04/95, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 4º - Os servidores de que tratam os arts. 1º e 3º desta Lei, farão jus às disposições contidas no art. 97 e seus parágrafos, de Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, por ato do Poder Executivo.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente os incisos III e VI do parágrafo único, do art. 7º da Lei nº 5.032, de 26 de abril de 1995.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de julho de 1995.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR

Secretário de Estado da Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 12/07/95.

 

ANEXO I

TABELA SALARIAL DO IESP

VIGÊNCIA: 01 DE MARÇO DE 1995

Código

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

20 Horas

30 Horas

40 Horas

 

- Médico

545,47

818,22

1.090,94

 

- Profissional de Nível Superior

545,47

818,22

1.090,94

IESP - 9

- Administrador Hospitalar

--

300,75

400,99

IESP - 8

- Agente Administrativo- Operador de Sistema

--

298,13

397,50

IESP - 7

- Técnico Serv. Especializados (Administração, Agronomia, Contabilidade, Edificações, Eletrônica, Eletrotécnica, Enfermagem, Equipamentos Odontológicos, Equipamentos Óticos, Fisioterapia, Gasotécnico, Laboratório, Mecânica. Nutrição, Química, Radiologia, Refrigeração, Segurança do Trabalho) - Desenhista- Marinheiro Regional- Programador- Visitador Sanitário

--

297,00

396,00

IESP - 6

- Assistente Administrativo- Codificador de Mortalidade- Digitador (datilografia)- Motorista- Telefonista

--

255,89

341,18

IESP - 5

- Artífice (Artes Gráficas, Barbeiro, Bombeiro Hidráulico, Cabeleireiro, Carpinteiro, Cozinheiro, Eletricista, Jardineiro, Mecânico)- Auxiliar de Enfermagem- Auxiliar de Laboratório- Copeiro- Gesseiro

--

253,18

377,55

IESP - 4

- Almoxarife- Auxiliar Administrativo

--

226,82

302,40

IESP - 3

- Auxiliar de Consultório Dentário- Auxiliar Serviço Médico

--

223,36

300,48

IESP - 1

- Auxiliar de Serviços Gerais (Aux. de Cozinha, Aux. de Lavanderia, Aux. de Limpeza de Material de Laboratório, Vigilância)- Braçal (Auxiliar de Marcenaria, Pedreiro, Pintor, Soldador)-Serviçal (Cabineiro de Elevador, Copeiro, Cozinheiro, Porteiro)

--

196,18

261,65

 

ANEXO II

TABELA SALARIAL DO CREFES

VIGÊNCIA: 01 DE MARÇO DE 1995

Cargo Valores

Carga Horário Semanal

20 Horas

30 Horas

40 Horas

Auxiliar Serviços Gerais

261,55

196,18

--

Recepcionista Auxiliar Administrativo I

302,40

226,82

--

Auxiliar Administrativo II Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Reabilitação Cozinheiro

337,55

253,18

--

Assistente Administrativo Motorista Telefonista

341,18

155,89

--

Auxiliar Técnico I

396,00

297,00

--

Auxiliar Técnico II Técnico Serviços Especializados

400,99

300,75

--

Técnico Nível Superior I

1.090,94

818,22

545,47

Técnico Nível Superior II (Médico)

1.090,94

818,22

545,47