LEI Nº 8 265, DE 27 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a reestruturação da Tabela de Vencimentos do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reestruturada a Tabela de Vencimentos do Magistério Público Estadual, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica estendido por mais 24 (vinte quatro) meses, a contar de 1º.01.2005, o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 7.093, de 31.01.2002.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Fica revogado o artigo 37 da Lei nº 5.580, de 13.01.1998.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos do artigo 1º a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 27 de janeiro de 2006.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 30/01/2006.



ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS a que se refere o Art. 1º

CARGA HORÁRIA – 25HS – VALORES EM R$

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Professor “A”

I

409,34

421,62

434,27

447,30

460,72

474,54

488,77

503,44

518,54

534,10

550,12

566,62

583,62

601,13

619,16

637,74

II

442,74

456,02

469,71

483,80

498,31

513,26

528,66

544,52

560,85

577,68

595,01

612,86

631,24

650,18

669,69

689,78

III

498,04

512,98

528,37

544,22

560,55

577,37

594,69

612,53

630,90

649,83

669,32

689,40

710,09

731,39

753,33

775,93

IV

622,55

641,23

660,46

680,28

700,69

721,71

743,36

765,66

788,63

812,29

836,66

861,76

887,61

914,24

941,66

969,91

V

728,26

750,11

772,61

795,79

819,66

844,25

869,58

895,67

922,54

950,21

978,72

1.008,08

1.038,32

1.069,47

1.101,56

1.134,61

VI

873,91

900,13

927,13

954,95

983,60

1.013,10

1.043,50

1.074,80

1.107,05

1.140,26

1.174,46

1.209,70

1.245,99

1.283,37

1.320,87

1.361,53

VII

1.048,69

1.080,16

1.112,56

1.145,94

1.180,31

1.215,72

1.252,20

1.289,76

1.328,45

1.368,31

1.409,36

1.451,64

1.495,19

1.540,04

1.586,24

1.633,83

Professor “B”

III

498,04

512,98

528,37

544,22

560,55

577,37

594,69

612,53

630,90

649,83

669,32

689,40

710,09

731,39

753,33

775,93

IV

622,55

641,23

660,46

680,28

700,69

721,71

743,36

765,66

788,63

812,29

836,66

861,76

887,61

914,24

941,66

969,91

V

728,26

750,11

772,61

795,79

819,66

844,25

869,58

895,67

922,54

950,21

978,72

1.008,08

1.038,32

1,069,47

1.101,56

1.134,61

VI

873,91

900,13

927,13

954,95

983,60

1.013,10

1.043,50

1.074,80

1.107,05

1.140,26

1.174,46

1.209,70

1.245,99

1.283,37

1.320,87

1.361,53

VII

1.048,69

1.080,16

1.112,56

1.145,94

1.180,31

1.215,72

1.252,20

1.289,76

1.328,45

1.368,31

1.409,36

1.451,64

1.495,19

1.540,04

1.586,24

1.633,83

Professor “P”

III

498,04

512,98

528,37

544,22

560,55

577,37

594,69

612,53

630,90

649,83

669,32

689,40

710,09

731,39

753,33

775,93

IV

622,55

641,23

660,46

680,28

700,69

721,71

743,36

765,66

788,63

812,29

836,66

861,76

887,61

914,24

941,66

969,91

V

728,26

750,11

772,61

795,79

819,66

844,25

869,58

895,67

922,54

950,21

978,72

1.008,08

1.038,32

1,069,47

1.101,56

1.134,61

VI

873,91

900,13

927,13

954,95

983,60

1.013,10

1.043,50

1.074,80

1.107,05

1.140,26

1.174,46

1.209,70

1.245,99

1.283,37

1.320,87

1.361,53

VII

1.048,69

1.080,16

1.112,56

1.145,94

1.180,31

1.215,72

1.252,20

1.289,76

1.328,45

1.368,31

1.409,36

1.451,64

1.495,19

1.540,04

1.586,24

1.633,83