LEI Nº 8.865, DE 08 DE MAIO DE 2008

Torna obrigatória a fixação de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, em postos de combustíveis, nas estradas capixabas, visando orientar os cidadãos que as utilizem.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a fixação de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, em postos de combustíveis, nas estradas capixabas, visando orientar os cidadãos que as utilizem.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, sendo aplicada em dobro, em caso de reincidência.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande em Vitória, 08 de maio de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 09/05/2008.