LEI Nº 9.094, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera Tabela IV da Lei nº. 7.001, de 27.12.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar conforme Anexo Único integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 23 de dezembro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 24/12/2008.