LEI Nº 9.664, DE 28 DE JUNHO DE 2011
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)
Inclui o Quadro Demonstrativo de Auxílios do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo no Anexo V da Lei Orçamentária
nº 9.624, de 18.01.2011, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no “Anexo V – Entidades Aptas a
Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições
Correntes e Auxílios”, constante da Lei Orçamentária
nº 9.624, de 18.01.2011, o Quadro Demonstrativo de Auxílios
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo, com a entidade ECOS –
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Socioambiental, conforme Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Junho de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui
o original publicado no Diário Oficial do Estado de 01/07/2011.